VIOLÊNCIA CONTRA MULHER!

Um tema de suma importância em nosso país é a violência contra mulher. Isto porque, possuímos dados estatísticos extremamente alarmantes.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou, no início desse ano que, em 2020, os canais do disque 100 e ligue 180 registraram uma média de 12 denúncias de violência contra mulher por hora. E o mais alarmante: desse total de denúncias, 72% se referem à violência doméstica.

E o motivo disso ser tão alarmante? Essas estatísticas referem-se somente aos casos que são denunciados nesses dois canais. Temos ainda inúmeros casos que nunca saberemos.

Diante disso, é essencial entender o que é esse tipo de violência. E vamos começar definindo a própria violência.

Os dicionários definem violência como o ato de usar intencionalmente a agressividade contra alguém, humilhando, xingando, mitigando a liberdade de crença, ameaçando, empregando força física contra alguém pelo simples bel prazer.

Desta forma, temos que a violência pode ocorrer de diversas formas, destacando-se a sua forma física e psicológica.

Com esse conceito em mente, partimos para o conceito de violência contra mulher que constitui o ato de focar os atos de violência para uma mulher. Aqui o ato de violência – causado por omissão ou por ação – é ocasionado pelo fato da vítima ser uma mulher. A violência contra mulher é sobretudo uma violência de gênero.

Ora, como já dito, contratos são acordos de vontades, logo, nada impede que haja uma renegociação ou um novo acordo, e essa deveria ser a regra.

Não é admissível que devedores utilizem o caso fortuito para prejudicarem seus credores.

E a violência doméstica?

No que diz respeito à violência doméstica, nosso principal marco legal é a conhecida Lei Maria da Penha. E essa lei traz desde o conceito de violência doméstica e os tipos que são cinco: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, conforme podemos observar no art. 7º, incisos do I aos V e uma coisa e fato: todos esses tipos de violência podem ocorrer ou em público ou na vida privada.

Por violência física, entende-se quaisquer condutas que possam macular a saúde corporal da mulher ou sua integridade física. São exemplos desse tipo de violência: espancamento, estrangulamento, sufocamento, lesões causadas por objetos perfurantes ou cortantes, queimaduras, torturas, apertar os braços… E a lista segue.

A violência psicológica, por sua vez, é aquela conduta que impacta no psicológico da mulher; que lhe diminua a auto estima, prejudique seu desenvolvimento mental, ou seja, toda conduta que cause danos psicológicos na mulher. Como exemplo citamos ameaçar, constranger, humilhar, isolar a pessoa de amigos ou parentes, perseguir, insultar, chantagear, ridicularizar, limitar o direito de ir e vir e assim segue.

A violência sexual envolve toda e qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Esse tipo de violência vem acompanhada de coação, intimidação, ameaça e uso de forças. Aqui estão inclusos estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar.

A violência moral envolve conduta que configure injúria, difamação e calúnia.

E, por fim, a violência patrimonial é aquela que envolve a subtrair, reter, destruir objetos pessoais da vítima, que vão desde documentos pessoais até instrumentos de trabalho, celulares… e aí segue a lista.

Conforme já mencionado, esses tipos de violência ocorrem diariamente na vida de muitas mulheres e, geralmente, cometidas por aqueles mais próximos!

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