OS PERIGOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Quando se inicia uma relação amorosa, geralmente, espera-se que ela prospere. Penso que esse desejo aumenta quando o casal passa a ter em comum uma prole.

Mas, nem tudo é eterno, nem toda relação prospera e nem todo término é amigável. É comum, em alguns tipos de término, que o casal saia brigado, machucado… Indago: e os filhos?

Primeiramente, tenho que ressaltar que uma vez que um casal tenha um filho, o vínculo criado entre eles será eterno. Logo, é prudente que o ex-casal coloque o bem estar dos filhos em primeiro lugar.

Ocorre que em mais de sete anos de advocacia percebo que, com o término da relação, surgem uma série de intrigas que acabam por resvalar no menor, na criança, no adolescente e tem se tornado cada vez mais frequente a ocorrência do que é chamado de “alienação parental”.

Você sabe o que é a alienação parental?

Alienação parental é um abuso cometido contra o psicológico do menor, em que alguém próxima a ele – geralmente familiares como um dos pais, avós, tios, etc. – tenta interferir na sua formação psicológica contra um de seus genitores.

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Exemplo

É quando alguém próximo do menor tenta prejudicar o vínculo entre a criança ou adolescente e um dos seus genitores. Isso é feito por uma série de ações que às vezes incluem falar mal do genitor, desqualificando-o perante o filho; dificultar o exercício da autoridade parental, o convívio familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações importantes relacionadas ao menor, a exemplo de informações escolares, médicas; esconder alteração de endereço; mudar, sem qualquer justificativa, para um domicílio longe do outro genitor.

Aqui no Brasil temos uma legislação específica que trata sobre esse tema, a Lei n.º 12.318 de 2010. Tal lei apresenta o conceito legal da alienação parental e exemplifica atitudes que podem ser consideradas tal abuso.

Mas e o menor? Quais as consequências que a alienação parental traz para a criança, para o adolescente?

Os pais costumam ser as principais referências no mundo do seu filho. Privar uma criança de conviver com um de seus genitores fere o direito do menor de conviver com seus familiares, ensina a criança a guardar mágoa e pode até fazer com que se sinta rejeitada.

Ao se verificar a existência de alienação parental deve-se imediatamente coibir tal atitude, por meio de ação própria perante à Vara de Família da sua região. Por meio dessa ação, o Magistrado, após ouvir o Ministério Público, determinará as medidas provisórias essenciais para que se mantenha a integridade psicológica do menor e buscará a (re)aproximação de genitor e filho.

Por isso, ao se perceber a existência de atitudes que configurem a alienação parental é fundamental que o genitor prejudicado busque auxílio e provoque o judiciário para garantir os direitos do menor.

Lembrem-se: se tratando de crianças e adolescentes, todos nós temos certa responsabilidade pelo seu desenvolvimento e bem-estar!

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