NOVA REFORMA TRABALHISTA

No último dia 12, houve, na Câmara dos Deputados, votação e do que será uma nova reforma trabalhista.

O texto agora encaminhado ao Senado, se aprovado sem qualquer alteração, irá para sanção presidencial.

Quais serão as principais mudanças trazidas pela MP?

Os pontos altos do texto aprovado incluem:

  • Criação de uma modalidade de trabalho onde não há férias, 13º salário e FGTS;
  • Criação do Requip, modalidade de trabalho sem registro na CTPS, sem direitos trabalhistas e previdenciários, onde o trabalhador recebe uma bolsa e vale transporte;
  • Criação de programa de incentivo ao primeiro emprego para jovens e de estímulo à contratação de pessoas mais velhas;
  • Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais;
  • Proibição dos Juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais estabelecidos entre trabalhador e empregador;

Fato que existem mais pontos relacionados ao que estamos chamando de nova reforma trabalhista, mas eu diria que os pontos acima são os mais sensíveis, pois se de um lado temos um forte incentivo para manutenção de empregos e a esperança de um fôlego aos empresários, de outro lado temos a preocupação com possíveis abusos que possam ocorrer a partir dessa nova situação.

Mas independente do que ocorra é primordial que saibamos os principais aspectos da reforma que, a meu ver, muito em breve veremos em ação.

CRIAÇÃO DE NOVA FORMA DE CONTRATAÇÃO

O novo texto aprovado criará, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, uma forma de contratação destinada jovens entre 19 e 29 anos, bem como pessoas com idade superior a 50 anos, onde o trabalhador terá uma jornada de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa, e, em contra partida, receberá remuneração (que não se chama de salário) não inferior a um salário-mínimo hora.

Nessa nova forma de contratação, cujo programa terá duração de 18 meses, não há pagamento de férias, 13º salário e FGTS, sendo devido vale-transporte.

PRIORE – PROGRAMA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E REINSERÇÃO NO EMPREGO

O PRIORE visa inserir no mercado de trabalho jovens entre 18 e 29 anos, que estejam em busca do primeiro emprego, e pessoas com idade superior a 55 anos que estejam sem emprego formal há mais de 12 meses.

Tal programa, cuja duração é de até 36 meses após a publicação, terá como prazo máximo de duração de contrato o período de 24 meses e valerá para empregados que recebam até dois salários mínimos.

O empregado manterá todos os direitos trabalhistas previstos na CLT e Constituição. Todavia, o valor depositado mensalmente a título de FGTS será menor (variando de 2% a 6%), de acordo com o tamanho da empresa. Também haverá redução no valor da multa do FGTS, que será de 20%.

A contratação a que se refere tal programa será exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do número de funcionários.

EMPREGO SEM REGISTRO NA CTPS – REQUIP

Outra inovação é a possibilidade de contratação sem vínculo trabalhista para pessoas entre 18 e 29 anos ou trabalhadores sem emprego formal nos dois anos anteriores ou ainda aqueles inscritos no cadastro único para programas sociais, que possuam renda total familiar de até dois salários mínimos.

Essa modalidade envolve a assinatura digital de um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva por parte do empregador, do trabalhador e pela entidade que oferecerá o curso de qualificação. A natureza do supracitado termo não cria vínculo empregatício.

O Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, e durante o período de sua vigência, a jornada de trabalho será de até 22h. Aqui o trabalhador não receberá salário e sim dois diferentes benefícios o BIP e o BIQ, que chegam até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês.

Note que, para essa modalidade, será necessário que o trabalhador realize cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem, com duração de no mínimo 15h mensais.

DEMAIS MODIFICAÇÕES

Além das criações das modalidades citadas no bojo do presente artigo, teremos algumas outras, como a limitação da concessão da justiça gratuita famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), sendo que, nos processos trabalhistas o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Também está previsto para essa reforma alteração nas horas extras de alguns trabalhadores que possuem carga horária reduzida.

Por fim, um ponto digno de nota, é imposição aos Juízes trabalhistas de não poderem alterar pontos específicos em acordos firmados extrajudicialmente entre empregados e empregadores.

Vejamos o que ocorrerá no Senado e acompanhemos de perto as possíveis alterações vindouras.

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